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A Lei da Pandemia e Cancelamentos: Ainda posso pedir reembolso de voos de 2020?

28 de setembro de 2026•4 min de leitura

A pandemia de COVID-19 virou a aviação de cabeça para baixo. O Brasil criou leis emergenciais (como a Lei 14.034/2020 e MPs posteriores) que alteraram temporariamente as regras de reembolso, permitindo que as aéreas demorassem até 12 meses para devolver o dinheiro.

O Fim das Regras Emergenciais

A vigência dessas leis emergenciais acabou. Para qualquer voo comprado atualmente, a regra normal da ANAC (prazo de reembolso de 7 dias e opções de reacomodação imediatas) está em pleno vigor.

Ainda Posso Reclamar de um Voo de 2020 ou 2021?

O prazo prescricional no Brasil para cobrar danos contra empresas aéreas é de 5 anos (CDC). Portanto, se um voo foi cancelado no auge da pandemia (ex: em maio de 2020 ou 2021) e a companhia aérea até hoje não devolveu seu dinheiro, você ainda está dentro do prazo para mover a ação (até 2025/2026) e cobrar, inclusive com correção monetária e, em alguns casos, danos morais pelo calote prolongado.


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