Muitos passageiros não sabem que, além das regras da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma camada adicional e mais poderosa de proteção. Entender isso pode fazer toda a diferença no seu caso.
Por que o CDC se aplica à aviação?
A relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo: você paga por um serviço. Isso ativa automaticamente as proteções do CDC, independentemente das normas da ANAC.
O que o CDC oferece que a ANAC não oferece
- Indenização por danos morais: O CDC permite pleitear compensação pelo sofrimento causado, algo que a Resolução 400 não prevê;
- Inversão do ônus da prova: Em muitos casos, é a empresa que precisa provar que não agiu com falha, não você;
- Prazo prescricional mais longo: 5 anos pelo CDC vs. 2 anos pela Convenção de Montreal;
- Proteção contra cláusulas abusivas: Cláusulas nos contratos de transporte que diminuem seus direitos podem ser consideradas nulas.
CDC vs. Convenção de Montreal: qual prevalece?
O STF já pacificou essa questão: em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece para limitar a indenização material. Mas o CDC ainda se aplica para danos morais. Em voos domésticos, o CDC tem aplicação mais ampla.
