Voltar ao BlogLegislação

CDC e aviação: como o Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro

28 de setembro de 2026•6 min de leitura

Muitos passageiros não sabem que, além das regras da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma camada adicional e mais poderosa de proteção. Entender isso pode fazer toda a diferença no seu caso.

Por que o CDC se aplica à aviação?

A relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo: você paga por um serviço. Isso ativa automaticamente as proteções do CDC, independentemente das normas da ANAC.

O que o CDC oferece que a ANAC não oferece

  • Indenização por danos morais: O CDC permite pleitear compensação pelo sofrimento causado, algo que a Resolução 400 não prevê;
  • Inversão do ônus da prova: Em muitos casos, é a empresa que precisa provar que não agiu com falha, não você;
  • Prazo prescricional mais longo: 5 anos pelo CDC vs. 2 anos pela Convenção de Montreal;
  • Proteção contra cláusulas abusivas: Cláusulas nos contratos de transporte que diminuem seus direitos podem ser consideradas nulas.

CDC vs. Convenção de Montreal: qual prevalece?

O STF já pacificou essa questão: em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece para limitar a indenização material. Mas o CDC ainda se aplica para danos morais. Em voos domésticos, o CDC tem aplicação mais ampla.


Outros artigos que podem te ajudar:

Direitos do PassageiroVoo atrasado: saiba exatamente quais são seus direitos e como receber indenizaçãoIndenizaçõesVoo cancelado pela companhia? Você tem direito a mais do que pensa
PRÓXIMO PASSO

Passou por isso? Descubra se você tem direito a indenização.

Nossa análise é gratuita, leva 2 minutos e não exige nenhum compromisso da sua parte.

Fazer análise gratuita