Antes de recorrer ao Judiciário, vale tentar resolver diretamente com a companhia. Em muitos casos, uma abordagem correta resulta em acordo rápido. Em outros, serve para fortalecer seu caso judicial.
Como fazer o contato formal
- Prefira sempre o e-mail ou formulário escrito — cria registro;
- Descreva o problema de forma objetiva e factual;
- Mencione os dispositivos legais violados (Resolução 400, CDC);
- Especifique o que você está pedindo (reembolso, indenização, valor);
- Estipule um prazo para resposta (7 a 10 dias úteis).
O que incluir na sua comunicação
- Número do voo e data;
- Descrição objetiva do ocorrido;
- Lista dos danos sofridos;
- Valor total que você está reivindicando;
- Ameaça velada (não precisa ser agressiva): "Caso não haja resolução, irei buscar meus direitos pela via judicial e junto aos órgãos competentes."
Quando parar de negociar
Pare de negociar e busque a Justiça quando:
- A empresa não responder em 10 dias úteis;
- A proposta de acordo for muito inferior ao que você tem direito;
- A empresa negar responsabilidade sem fundamento;
- Estiver se aproximando do prazo prescricional.
