A lei é clara: a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material durante atrasos. Mas e quando ela simplesmente não oferece? Muitos passageiros pagam do próprio bolso e depois não sabem que podem ser reembolsados — e ainda têm direito a mais.
O que a lei obriga a companhia a oferecer
- A partir de 1h de atraso: Comunicação (internet/telefone gratuito);
- A partir de 2h: Alimentação (voucher de refeição ou lanche);
- A partir de 4h + pernoite: Hotel e transporte.
Guardei os recibos. Tenho direito a reembolso?
Sim! Se você pagou por alimentação, transporte ou hospedagem porque a companhia não ofereceu a assistência devida, você pode exigir o reembolso integral desses valores. Isso vale mesmo que você não tenha pedido na hora — basta ter os comprovantes.
Posso pedir além do reembolso?
Absolutamente. O descumprimento da obrigação de assistência material é, em si, uma falha na prestação de serviço que pode ensejar indenização por danos morais, independentemente do valor dos gastos reembolsados.
Como proceder
- Reúna todos os recibos de gastos (alimentação, transporte, hotel);
- Registre reclamação diretamente com a companhia por escrito;
- Registre também na ANAC e no consumidor.gov.br;
- Consulte um advogado se a empresa se recusar a reembolsar.
