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A companhia não me deu voucher de alimentação no atraso. E agora?

28 de setembro de 2026•4 min de leitura

A lei é clara: a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material durante atrasos. Mas e quando ela simplesmente não oferece? Muitos passageiros pagam do próprio bolso e depois não sabem que podem ser reembolsados — e ainda têm direito a mais.

O que a lei obriga a companhia a oferecer

  • A partir de 1h de atraso: Comunicação (internet/telefone gratuito);
  • A partir de 2h: Alimentação (voucher de refeição ou lanche);
  • A partir de 4h + pernoite: Hotel e transporte.

Guardei os recibos. Tenho direito a reembolso?

Sim! Se você pagou por alimentação, transporte ou hospedagem porque a companhia não ofereceu a assistência devida, você pode exigir o reembolso integral desses valores. Isso vale mesmo que você não tenha pedido na hora — basta ter os comprovantes.

Posso pedir além do reembolso?

Absolutamente. O descumprimento da obrigação de assistência material é, em si, uma falha na prestação de serviço que pode ensejar indenização por danos morais, independentemente do valor dos gastos reembolsados.

Como proceder

  1. Reúna todos os recibos de gastos (alimentação, transporte, hotel);
  2. Registre reclamação diretamente com a companhia por escrito;
  3. Registre também na ANAC e no consumidor.gov.br;
  4. Consulte um advogado se a empresa se recusar a reembolsar.

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