Quando sua mala é perdida em um voo doméstico, o Código de Defesa do Consumidor determina a reparação integral do prejuízo. Mas em voos internacionais, as regras mudam drasticamente, regidas por um tratado global chamado Convenção de Montreal.
O Limite de "DES" (Direito Especial de Saque)
A Convenção estipula que a responsabilidade do transportador por destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem limita-se a um teto. Esse teto é medido numa moeda "fictícia" chamada DES (SDR em inglês).
O limite atual é de aproximadamente 1.288 DES por passageiro (o valor é reajustado periodicamente pela OACI). Cotado em Reais, isso significa que, independentemente do que havia na mala, o limite máximo legal que a empresa aérea pagará como dano material é cerca de R$ 8.500 a R$ 10.000 (dependendo do câmbio).
E se minha mala valia mais de 20 mil reais?
Se você carrega bolsas de luxo, joias ou eletrônicos, perderá dinheiro, a menos que faça uma Declaração Especial de Valor no momento do check-in. Você declara o valor real dos itens e paga uma taxa extra (uma espécie de seguro). Se fizer isso, o teto da Convenção deixa de existir, e a empresa terá que cobrir o valor declarado.
O Teto não se aplica ao Dano Moral
A boa notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o limite da Convenção de Montreal se aplica apenas aos danos materiais. Portanto, se você sofreu muito estresse pela perda da mala internacional, ainda pode pleitear Danos Morais ilimitados com base no CDC brasileiro.
