Quando você decide processar uma companhia aérea, vai se deparar com dois termos jurídicos constantes: Dano Moral e Dano Material. Entender a diferença é crucial para saber o que você pode exigir.
Dano Material: O Prejuízo no Bolso
O dano material é o prejuízo financeiro comprovado que você sofreu por culpa da companhia aérea. Ele é exato e você precisa de notas fiscais ou recibos para provar. Exemplos:
- O valor do hotel extra que você teve que pagar porque o voo cancelou;
- O táxi que você pagou de madrugada porque a companhia não forneceu voucher;
- As roupas e itens de higiene que você precisou comprar porque sua mala foi extraviada;
- Diárias de hotel ou ingressos de eventos no destino que você pagou e perdeu por causa do atraso.
A indenização material visa apenas devolver o que você gastou indevidamente. Nem um centavo a mais.
Dano Moral: O Sofrimento, o Estresse e a Angústia
O dano moral não se mede com notas fiscais. Ele compensa a ofensa à sua dignidade, o estresse, a frustração de perder um evento importante, a exaustão física de dormir no chão de um aeroporto, o desrespeito de ficar horas sem informação, ou a violação de privacidade de ter a mala roubada.
Ao contrário do dano material, o valor do dano moral é estimado pelo juiz (arbitramento). É aqui que entram indenizações de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 15 mil, como uma forma de punir a empresa e compensar o passageiro.
Pode Pedir os Dois?
Sim! Na imensa maioria das ações bem-sucedidas contra companhias aéreas, o juiz condena a empresa a pagar o dano material (reembolso dos gastos) somado ao dano moral (indenização pelo transtorno).
