Esquecer o notebook, tablet, celular ou uma bolsa de mão dentro da cabine do avião, ou perdê-los no saguão, é desesperador. Mas a quem cabe a responsabilidade?
Bagagem de Mão (Na Cabine)
A lei é clara: os objetos levados junto ao passageiro na cabine (bagagem de mão e itens pessoais) são de responsabilidade exclusiva do passageiro. A companhia aérea, em regra, não tem o dever de indenizar objetos furtados ou esquecidos sob a poltrona, no bin superior ou nos bolsos da poltrona, pois a guarda estava com você.
A Exceção: Falha de Segurança
A companhia só pode ser responsabilizada se for comprovada uma falha de segurança grotesca (por exemplo, um comissário viu alguém roubando sua bolsa e não fez nada) ou se a tripulação reteve o seu bem durante o voo por algum motivo e não devolveu.
O Que a Companhia Deve Fazer?
Apesar de não ser responsável pelo roubo/esquecimento, a empresa tem o dever de auxiliá-lo no departamento de Achados e Perdidos. Se você esqueceu algo no avião, notifique imediatamente um funcionário em solo, para que a equipe de limpeza da aeronave possa localizar e reter o objeto para devolução.
