Mulheres grávidas pertencem ao grupo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e, portanto, gozam de proteções redobradas antes e durante o voo, especialmente quando ocorrem falhas.
Atendimento Prioritário Absoluto
Por lei (Lei 10.048/00), as gestantes têm direito a atendimento prioritário em filas de check-in, inspeção de segurança, embarque e despacho/restituição de bagagens. Esse direito se mantém e até se intensifica durante momentos de crise, como cancelamentos ou atrasos massivos.
Aumento do Dano Moral
A jurisprudência (decisões dos juízes) é praticamente unânime em considerar que o estresse, a exaustão física e a falta de acomodação adequada durante um atraso de voo afetam muito mais uma gestante do que um adulto em condições normais.
Submeter uma grávida a passar a noite dormindo nas cadeiras duras do aeroporto sem voucher de hotel, por exemplo, é considerado um descaso grave, resultando em indenizações por danos morais significativamente maiores (frequentemente acima de R$ 10.000 ou R$ 15.000).
Dica Importante
Informe a companhia sobre a gestação desde o check-in. Se houver problemas com o voo, exija imediatamente acomodação adequada alegando sua condição. Se negarem, chame um fiscal da ANAC no aeroporto.
