Um caos nos aeroportos causado por greves é raro, mas acontece. Mas quando ocorre, a companhia aérea sempre diz: "Foi culpa do sindicato, não podemos fazer nada". É verdade?
Greve Interna (Dos funcionários da própria Companhia)
Se a greve é de pilotos, comissários ou funcionários de solo da própria companhia, o entendimento majoritário na Justiça é que isso constitui "Fortuito Interno" — ou seja, é um risco inerente ao negócio da empresa (falha de gestão trabalhista). Nesse caso, a companhia aérea é responsabilizada não só por dar assistência (hotel, comida), mas também por Danos Morais.
Greve Externa (Controladores de Voo, Receita Federal)
Se a greve for de servidores estatais, o juiz pode entender que houve "Fortuito Externo" ou Força Maior. Nesses casos, o dever de indenizar por danos morais pode ser afastado. No entanto, a obrigação da Assistência Material (comida, hotel) NUNCA se afasta, não importa quem esteja em greve.
