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Extravio de bagagem e Compras de Emergência: O que pode e o que não pode comprar?

28 de setembro de 2026•4 min de leitura

Chegou em Paris (ou em Salvador) e sua mala não veio na esteira. Você precisa tomar banho e trocar de roupa no dia seguinte. O que você pode comprar no shopping às custas da companhia aérea?

O Princípio da Razoabilidade

A lei diz que a companhia aérea deve ressarcir os passageiros por compras de primeira necessidade (artigos de higiene e vestuário básico). No entanto, não há um "limite de valor" fixado em lei. Quem decide o limite é o bom senso do juiz.

O Que Pode Comprar (Será Reembolsado)

  • Itens de higiene básica (escova de dentes, desodorante, shampoo comum, absorventes);
  • Roupas íntimas (cuecas, meias, calcinhas);
  • Roupas compatíveis com o clima do destino e a quantidade de dias do atraso (ex: uma calça e duas blusas simples);
  • Roupas específicas para o evento caso seja a prova do motivo da viagem (ex: terno básico ou vestido para um casamento inadiável no dia seguinte).

O Que NÃO Pode Comprar (O Juiz Negará Reembolso)

  • Roupas de grife de luxo (ex: comprar uma bolsa Prada ou calça Gucci porque estava com frio);
  • Perfumes importados, maquiagens de alto luxo;
  • Um casaco de neve caríssimo para uma viagem onde a mala seria entregue em dois dias;
  • Joias e eletrônicos.

Guarde absolutamente todas as notas fiscais. Elas serão o comprovante do Dano Material anexo ao processo de Dano Moral pelo extravio.


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