Se o seu voo atrasar, você não precisa — e não deve — ficar horas no aeroporto gastando do próprio bolso com comida cara ou sentando no chão esperando notícias. A lei garante a você a Assistência Material.
A Regra do Relógio
A Resolução 400 da ANAC estipula obrigações que aumentam conforme o tempo de espera no aeroporto (contado a partir do horário original do voo):
- 1 Hora de Atraso: Facilidades de comunicação (internet gratuita, telefone).
- 2 Horas de Atraso: Alimentação adequada (vouchers para lanche ou refeição, dependendo da hora).
- 4 Horas de Atraso (ou Cancelamento): Acomodação/hospedagem (se for necessário pernoite) e transporte de ida e volta do aeroporto ao local de acomodação. Se você mora na mesma cidade, a companhia deve pagar seu táxi/Uber para casa e a volta.
A Companhia Não Ofereceu. E Agora?
Muitas vezes, a companhia não anuncia isso no alto-falante. Você deve ir ao balcão e exigir os vouchers. Se a empresa negar, dizendo que não tem convênio ou por qualquer outro motivo, pague do seu bolso e guarde todos os comprovantes (notas fiscais com CNPJ do restaurante ou hotel). Você será reembolsado.
Falta de Assistência Gera Indenização
Não fornecer a assistência material devida é uma falha grave na prestação do serviço. O STJ frequentemente reconhece que a falha em prestar assistência em momentos de vulnerabilidade do passageiro gera direito a indenização por danos morais.
