No caso específico de overbooking (quando há menos assentos que passageiros, ou mudança de avião menor), a Resolução 400 da ANAC traz um instituto interessante: a DES (Despesa de Embarque Negado).
O que é a DES?
Se você for impedido de embarcar num voo confirmado por culpa da companhia (preterição), a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de compensação financeira, que pode ser em transferência bancária, crédito em conta ou voucher (se você aceitar o voucher).
Os valores são:
- 250 DES (aprox. R$ 1.600) para voos domésticos.
- 500 DES (aprox. R$ 3.300) para voos internacionais.
A Pegadinha das Companhias Aéreas
Ao pagar essa compensação imediata, as empresas fazem você assinar um recibo de "Plena e Total Quitação de Danos", dizendo que você concorda em nunca mais processá-los.
O Posicionamento dos Tribunais
Os tribunais brasileiros consideram o pagamento da DES apenas como uma multa administrativa e reparação de dano material tarifado. Isso significa que, mesmo tendo assinado e recebido o dinheiro na hora, o STJ entende que o passageiro ainda mantém o direito de ingressar na Justiça para pedir Danos Morais decorrentes da humilhação, do cansaço e do desrespeito sofrido.
