Voltar ao BlogOverbooking

A Indenização do Aeroporto (DES): O que é e por que não anula o Dano Moral

28 de setembro de 2026•5 min de leitura

No caso específico de overbooking (quando há menos assentos que passageiros, ou mudança de avião menor), a Resolução 400 da ANAC traz um instituto interessante: a DES (Despesa de Embarque Negado).

O que é a DES?

Se você for impedido de embarcar num voo confirmado por culpa da companhia (preterição), a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de compensação financeira, que pode ser em transferência bancária, crédito em conta ou voucher (se você aceitar o voucher).

Os valores são:

  • 250 DES (aprox. R$ 1.600) para voos domésticos.
  • 500 DES (aprox. R$ 3.300) para voos internacionais.

A Pegadinha das Companhias Aéreas

Ao pagar essa compensação imediata, as empresas fazem você assinar um recibo de "Plena e Total Quitação de Danos", dizendo que você concorda em nunca mais processá-los.

O Posicionamento dos Tribunais

Os tribunais brasileiros consideram o pagamento da DES apenas como uma multa administrativa e reparação de dano material tarifado. Isso significa que, mesmo tendo assinado e recebido o dinheiro na hora, o STJ entende que o passageiro ainda mantém o direito de ingressar na Justiça para pedir Danos Morais decorrentes da humilhação, do cansaço e do desrespeito sofrido.


Outros artigos que podem te ajudar:

Direitos do PassageiroVoo atrasado: saiba exatamente quais são seus direitos e como receber indenizaçãoIndenizaçõesVoo cancelado pela companhia? Você tem direito a mais do que pensa
PRÓXIMO PASSO

Passou por isso? Descubra se você tem direito a indenização.

Nossa análise é gratuita, leva 2 minutos e não exige nenhum compromisso da sua parte.

Fazer análise gratuita