Overbooking é a prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que há assentos disponíveis no avião. A lógica é que parte dos passageiros sempre cancela ou falta. Mas quando todos aparecem, alguém fica para trás — e esse passageiro tem direitos importantes.
Overbooking é ilegal no Brasil?
Não. A prática em si é permitida, desde que a companhia cumpra as obrigações legais com o passageiro preterido.
O que a companhia deve fazer imediatamente
- Compensação financeira imediata (chamada de DES — Despesa de Embarque Negado), cujo valor é definido pela ANAC;
- Reacomodação no próximo voo disponível (da mesma ou outra companhia);
- Toda a assistência material enquanto espera (alimentação, comunicação, hotel);
- Reembolso integral caso o passageiro opte por não viajar.
E o dano moral?
Além das compensações imediatas, o passageiro pode pleitear indenização por danos morais na Justiça, especialmente quando:
- A companhia não pagou a compensação imediata;
- O passageiro foi impedido de embarcar de forma humilhante;
- Havia compromissos importantes no destino;
- O prazo de chegada foi drasticamente alterado.
