Uma prática comum e odiada: Você compra um bilhete de "Ida" e "Volta". Acontece um imprevisto, você perde o voo de ida. Compra uma passagem só de ida em outra empresa, vai, e quando tenta voltar no dia previsto, descobre que a companhia aérea cancelou o seu bilhete de volta por "No-Show" (não comparecimento).
O Cancelamento Automático é Abusivo
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática do cancelamento unilateral e automático do trecho de volta devido a no-show no voo de ida é ABUSIVA e ILEGAL.
O tribunal entende que se você pagou pelos dois trechos, é uma venda casada obrigar você a embarcar na ida para usufruir do produto (a volta) que você também já pagou.
O Que Você Deve Fazer (Avisar a Companhia)
Para se proteger ainda mais, a regra atual da ANAC determina que, se você perder a ida mas ainda for usar a volta, deve avisar a companhia aérea até o horário do voo original de ida. Se fizer esse aviso, a companhia é terminantemente proibida de cancelar a sua volta.
Ocorreu com Você? Cabe Dano Moral
Se você tentou embarcar na volta e foi impedido porque a companhia cancelou sem o seu consentimento, gerando dor de cabeça e forçando a compra de nova passagem a preços de balcão (caríssimos), o judiciário vai condenar a empresa a pagar o dano material e um excelente dano moral pela falha grave.
