Voltar ao BlogDireitos do Passageiro

Falta (No-Show) no trecho de ida cancela automaticamente o trecho de volta?

28 de setembro de 2026•4 min de leitura

Uma prática comum e odiada: Você compra um bilhete de "Ida" e "Volta". Acontece um imprevisto, você perde o voo de ida. Compra uma passagem só de ida em outra empresa, vai, e quando tenta voltar no dia previsto, descobre que a companhia aérea cancelou o seu bilhete de volta por "No-Show" (não comparecimento).

O Cancelamento Automático é Abusivo

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática do cancelamento unilateral e automático do trecho de volta devido a no-show no voo de ida é ABUSIVA e ILEGAL.

O tribunal entende que se você pagou pelos dois trechos, é uma venda casada obrigar você a embarcar na ida para usufruir do produto (a volta) que você também já pagou.

O Que Você Deve Fazer (Avisar a Companhia)

Para se proteger ainda mais, a regra atual da ANAC determina que, se você perder a ida mas ainda for usar a volta, deve avisar a companhia aérea até o horário do voo original de ida. Se fizer esse aviso, a companhia é terminantemente proibida de cancelar a sua volta.

Ocorreu com Você? Cabe Dano Moral

Se você tentou embarcar na volta e foi impedido porque a companhia cancelou sem o seu consentimento, gerando dor de cabeça e forçando a compra de nova passagem a preços de balcão (caríssimos), o judiciário vai condenar a empresa a pagar o dano material e um excelente dano moral pela falha grave.


Outros artigos que podem te ajudar:

Direitos do PassageiroVoo atrasado: saiba exatamente quais são seus direitos e como receber indenizaçãoIndenizaçõesVoo cancelado pela companhia? Você tem direito a mais do que pensa
PRÓXIMO PASSO

Passou por isso? Descubra se você tem direito a indenização.

Nossa análise é gratuita, leva 2 minutos e não exige nenhum compromisso da sua parte.

Fazer análise gratuita