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Meu pet teve problema no voo: tenho direito a indenização?

28 de setembro de 2026•5 min de leitura

Viajar com um animal de estimação já é estressante. Quando algo dá errado — seja descuido da tripulação, condições inadequadas ou, no pior caso, morte do animal — o sofrimento do tutor é imenso. E juridicamente, há caminhos importantes.

Tipos de problemas mais comuns

  • Pet despachado no porão em condições inadequadas de temperatura;
  • Recusa injustificada de embarque do animal;
  • Injúria ou morte do animal durante o transporte;
  • Perda ou troca do animal (casos raros, mas ocorrem);
  • Descumprimento de protocolos veterinários.

Qual indenização é possível?

  • Dano material: Valor do animal (difícil de quantificar, mas possível com laudos e comprovantes de compra/adoção e veterinário);
  • Dano moral: O STJ já reconheceu que a perda de um animal de estimação gera dano moral indenizável, considerando o vínculo afetivo com o tutor. Valores entre R$ 3.000 e R$ 20.000 são praticados;
  • Gastos veterinários: Se o animal sofreu lesões, todos os custos veterinários devem ser reembolsados.

O que documentar

  • Laudo veterinário descrevendo as condições do animal antes e depois do voo;
  • Registros fotográficos das condições do transporte;
  • Comunicações com a companhia sobre o ocorrido;
  • Comprovantes de todos os gastos veterinários.

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