Ao decidir buscar seus direitos por um problema aéreo, um advogado terá que escolher a via adequada para apresentar o seu caso. Você já deve ter ouvido falar em "Pequenas Causas". Vamos entender como isso funciona para aviação.
Juizados Especiais Cíveis (JEC)
Também chamados informalmente de "Pequenas Causas". Esta é a via escolhida para 90% das ações de atraso, cancelamento e extravio de bagagem no Brasil.
- Limite de Valor: Aceita causas até 40 salários mínimos (aprox. R$ 56.480 em 2024/2026). Isso é mais que suficiente para a imensa maioria das indenizações aéreas.
- Custas Iniciais (Taxas): ZERO. Você não paga nenhuma taxa judicial para protocolar uma ação no JEC em primeira instância. É um enorme benefício.
- Rapidez: O rito é simplificado, as pautas de audiência (normalmente virtuais hoje) andam mais rápidas.
Justiça Comum (Varas Cíveis)
Esta via é utilizada em problemas gigantes e atípicos. Por exemplo, extravio de uma mala cheia de equipamentos eletrônicos provados (R$ 50 mil), perdas de grandes negócios (lucros cessantes altos), desastres maiores ou perdas de navios cruzeiros muito caros.
- Limite de Valor: Ilimitado. Causas podem ser milionárias.
- Custas Iniciais: Sim, o autor precisa pagar taxas ao Estado para abrir o processo, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita.
- Procedimento: Mais lento e formal, exige perícias profundas e tem várias etapas recursais lentas.
Conclusão
A não ser que o prejuízo material tenha sido astronômico, o melhor caminho, pelo qual o advogado LexAero conduzirá sua causa com maestria, celeridade e sem custos judiciais, é o JEC.
