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Posso ir ao Juizado Especial sem advogado por problema de voo?

28 de setembro de 2026•5 min de leitura

Muita gente não sabe, mas o Brasil tem um sistema judicial acessível para casos do cotidiano: o Juizado Especial Cível (JEC). Para problemas com companhias aéreas, pode ser uma opção rápida e sem custo inicial.

Quando posso ir ao JEC sem advogado?

Quando o valor da causa for até 20 salários mínimos (em 2026, aproximadamente R$ 29.000). Acima disso, é obrigatório ter advogado no JEC. Para valores acima de 40 salários mínimos, o caso vai para a Justiça Comum, onde advogado é sempre necessário.

Como funciona na prática

  1. Você vai ao JEC mais próximo com seus documentos;
  2. Preenche um formulário descrevendo o problema e o que está pedindo;
  3. A companhia é citada e chamada para uma audiência de conciliação;
  4. Se não houver acordo, um juiz decide.

Quando vale a pena ter advogado mesmo assim?

  • Quando você quer maximizar o valor da indenização;
  • Quando o caso envolve questões jurídicas complexas (convenções internacionais, múltiplos danos);
  • Quando a companhia tem advogados na audiência (o que sempre acontece) — ter um especialista do seu lado equilibra o jogo;
  • Quando os danos são altos e justificam honorários sobre êxito.

Honorários: quando não custa nada

Muitos advogados especializados em direito do passageiro aéreo trabalham com honorários de êxito — você só paga se ganhar (geralmente 20-30% do valor recebido). Isso elimina o risco financeiro.


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