Muita gente não sabe, mas o Brasil tem um sistema judicial acessível para casos do cotidiano: o Juizado Especial Cível (JEC). Para problemas com companhias aéreas, pode ser uma opção rápida e sem custo inicial.
Quando posso ir ao JEC sem advogado?
Quando o valor da causa for até 20 salários mínimos (em 2026, aproximadamente R$ 29.000). Acima disso, é obrigatório ter advogado no JEC. Para valores acima de 40 salários mínimos, o caso vai para a Justiça Comum, onde advogado é sempre necessário.
Como funciona na prática
- Você vai ao JEC mais próximo com seus documentos;
- Preenche um formulário descrevendo o problema e o que está pedindo;
- A companhia é citada e chamada para uma audiência de conciliação;
- Se não houver acordo, um juiz decide.
Quando vale a pena ter advogado mesmo assim?
- Quando você quer maximizar o valor da indenização;
- Quando o caso envolve questões jurídicas complexas (convenções internacionais, múltiplos danos);
- Quando a companhia tem advogados na audiência (o que sempre acontece) — ter um especialista do seu lado equilibra o jogo;
- Quando os danos são altos e justificam honorários sobre êxito.
Honorários: quando não custa nada
Muitos advogados especializados em direito do passageiro aéreo trabalham com honorários de êxito — você só paga se ganhar (geralmente 20-30% do valor recebido). Isso elimina o risco financeiro.
