Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é: quantas horas de atraso de voo dão direito à indenização? A resposta envolve entender a diferença entre assistência material obrigatória e indenização por danos morais.
O que muda a cada faixa de atraso?
A Resolução 400 da ANAC estabelece obrigações progressivas para a companhia aérea:
- A partir de 1 hora: Comunicação gratuita (internet ou telefone).
- A partir de 2 horas: Alimentação adequada (voucher de refeição).
- A partir de 4 horas: Acomodação em hotel + transporte, se necessário pernoite.
E a indenização por danos morais?
A indenização por danos morais não tem um número mínimo de horas fixado em lei — ela depende dos transtornos causados pelo atraso. Os tribunais brasileiros, no entanto, tendem a reconhecer o dano moral a partir de atrasos superiores a 4 horas, especialmente quando:
- O passageiro perdeu uma conexão;
- Houve perda de compromisso importante;
- A companhia não prestou a assistência devida;
- O atraso causou impacto emocional significativo.
Atrasos menores podem gerar direito?
Sim. Mesmo atrasos inferiores a 4 horas podem gerar indenização se o passageiro sofreu consequências relevantes, como a perda de um compromisso irreversível. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
O que fazer para garantir seus direitos?
- Fotografe o painel de voos mostrando o atraso;
- Exija e guarde os vouchers de assistência;
- Registre todos os gastos extras com recibo;
- Consulte um especialista para avaliar seu caso específico.
O prazo para entrar com ação é de 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor. Não espere muito para buscar seus direitos.
