Após um cancelamento de voo, a companhia frequentemente oferece uma reacomodação em outro voo. Mas o que fazer quando esse voo não atende suas necessidades — é muito mais tarde, faz escala, ou é de outra cidade?
O que a lei diz sobre reacomodação
A reacomodação deve ser feita no interesse do passageiro, não da companhia. Isso significa que a empresa deve buscar a alternativa que cause o menor prejuízo possível ao viajante.
Quando você pode recusar a reacomodação
- Quando o voo oferecido chega ao destino com atraso muito superior ao original;
- Quando a reacomodação exige conexão que o original não tinha;
- Quando o novo itinerário parte de outro aeroporto (o passageiro não é obrigado a arcar com o deslocamento);
- Quando você preferir o reembolso integral.
Se preferir o reembolso
Você sempre tem o direito de escolher o reembolso integral em vez da reacomodação. A escolha é sua, e a companhia não pode te forçar a aceitar um novo voo.
E a indenização por danos morais?
Mesmo aceitando a reacomodação, o cancelamento em si pode gerar indenização por danos morais se causou transtornos significativos. Os dois direitos são independentes.
