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Me reacomodaram em um voo ruim depois do cancelamento. Posso recusar?

28 de setembro de 2026•5 min de leitura

Após um cancelamento de voo, a companhia frequentemente oferece uma reacomodação em outro voo. Mas o que fazer quando esse voo não atende suas necessidades — é muito mais tarde, faz escala, ou é de outra cidade?

O que a lei diz sobre reacomodação

A reacomodação deve ser feita no interesse do passageiro, não da companhia. Isso significa que a empresa deve buscar a alternativa que cause o menor prejuízo possível ao viajante.

Quando você pode recusar a reacomodação

  • Quando o voo oferecido chega ao destino com atraso muito superior ao original;
  • Quando a reacomodação exige conexão que o original não tinha;
  • Quando o novo itinerário parte de outro aeroporto (o passageiro não é obrigado a arcar com o deslocamento);
  • Quando você preferir o reembolso integral.

Se preferir o reembolso

Você sempre tem o direito de escolher o reembolso integral em vez da reacomodação. A escolha é sua, e a companhia não pode te forçar a aceitar um novo voo.

E a indenização por danos morais?

Mesmo aceitando a reacomodação, o cancelamento em si pode gerar indenização por danos morais se causou transtornos significativos. Os dois direitos são independentes.


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