Precisa cancelar uma passagem aérea? As regras para reembolso no Brasil são mais complexas do que parecem. Este guia explica tudo de forma clara.
Situações em que você tem direito a reembolso integral
- O voo foi cancelado pela companhia aérea;
- A companhia realizou mudança significativa de horário (mais de 30 minutos) e você não aceitou;
- A companhia mudou a rota e você não aceitou;
- Você cancelou dentro de 24h da compra (com 7+ dias de antecedência do voo).
E quando eu cancelo por vontade própria?
Nesse caso, as regras dependem da tarifa comprada:
- Tarifas reembolsáveis: Reembolso com possível multa de cancelamento;
- Tarifas não reembolsáveis (promocionais): Geralmente sem reembolso em dinheiro, mas pode haver crédito;
- Cancelamento em 24h após a compra: Reembolso integral, independentemente da tarifa.
Como solicitar o reembolso
- Acesse o site ou app da companhia e localize a opção de cancelamento;
- Se não encontrar, ligue para a central de atendimento e formalize por escrito (e-mail);
- Guarde o número de protocolo da solicitação;
- O prazo legal para reembolso é de 7 dias.
A companhia recusou ou está enrolando. O que fazer?
- Registre reclamação na ANAC (anac.gov.br);
- Registre no consumidor.gov.br;
- Se o valor for até 40 salários mínimos, pode ir ao Juizado Especial;
- Consulte um advogado para incluir danos morais pelo atraso no reembolso.
