As legislações variam muito de acordo com o território. Se o seu voo envolve a União Europeia, você está amparado por uma das regulamentações mais pró-passageiro do mundo: a Diretiva EU 261/2004.
O que diz a EU 261 (Europa)?
A lei europeia estabelece compensações financeiras automáticas, padronizadas em Euros, para passageiros que sofrerem overbooking, cancelamentos abruptos ou chegarem ao destino com mais de 3 horas de atraso. A regra se aplica a voos partindo da UE (qualquer companhia) ou chegando à UE (se for companhia europeia).
As compensações variam pela distância do voo:
- Voos até 1.500 km: 250 Euros
- Voos dentro da UE (+1500km) ou outros entre 1.500 e 3.500 km: 400 Euros
- Voos acima de 3.500 km (ex: Brasil - Europa): 600 Euros
E no Brasil?
No Brasil (Resolução 400), em caso de overbooking (preterição de embarque), a companhia também deve pagar uma compensação imediata, chamada DES (Despesa de Embarque Negado). Para voos internacionais partindo do Brasil, o valor é de aproximadamente 500 DES (cerca de R$ 3.300).
No entanto, a lei brasileira não estabelece multas automáticas fixas para atrasos e cancelamentos, mas sim o direito a processar por Danos Morais.
Qual é melhor?
A EU261 é mais fácil (burocracia menor), mas o valor é tabelado (max €600). No Brasil, você precisa mover uma ação judicial por dano moral, mas as condenações por um abandono severo costumam ser maiores do que 600 Euros (alcançando 10, 15 mil reais).
