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Resolução 400 da ANAC: o que ela diz e por que importa para você

28 de setembro de 2026•7 min de leitura

A Resolução nº 400 da ANAC, em vigor desde 2016, é a principal norma regulatória que define os direitos e deveres nas relações entre passageiros e companhias aéreas no Brasil. Mas poucos passageiros realmente a conhecem.

O que é a ANAC e por que ela regula isso?

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão federal responsável por regular a aviação civil no Brasil. A Resolução 400 é o principal instrumento que estabelece as condições gerais de transporte aéreo.

Os direitos mais importantes para o passageiro

  • Assistência material em atrasos: Comunicação (1h), alimentação (2h), hotel + transporte (4h);
  • Opções em caso de cancelamento: Reacomodação, reembolso ou transporte alternativo;
  • Prazo de reembolso: 7 dias após a solicitação;
  • Cancelamento em 24h: Direito ao reembolso integral sem multa;
  • Informação: A companhia deve manter o passageiro informado sobre alterações de voo.

A Resolução 400 substitui o CDC?

Não. A Resolução 400 e o Código de Defesa do Consumidor coexistem. O CDC continua sendo aplicável — e em muitos casos oferece proteção mais ampla ao passageiro. Os tribunais brasileiros aplicam o que for mais favorável ao consumidor.

O que não está na Resolução 400

A Resolução 400 não fala em indenização por danos morais. Isso é uma questão de direito civil (CDC e Código Civil), e é justamente aí que entra o papel dos advogados especializados.


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