Voltar ao BlogReembolso

Não vou usar a passagem: tenho direito ao reembolso das taxas de embarque?

28 de setembro de 2026•4 min de leitura

Aqui está um direito que a maioria dos passageiros desconhece: mesmo quando você compra uma passagem em tarifa não reembolsável e decide não viajar, você ainda tem direito a reaver as taxas de embarque.

Por que as taxas são separadas do valor da passagem?

As taxas de embarque (como as taxas de aeroporto e de segurança) são cobranças feitas pelo aeroporto, não pela companhia aérea. Se você não embarcou, a companhia não repassou esses valores ao aeroporto — e portanto não tem razão para retê-los.

Como solicitar o reembolso das taxas

  1. Acesse o site da companhia ou ligue para a central de atendimento;
  2. Solicite especificamente o reembolso das taxas de embarque;
  3. Se houver recusa, registre reclamação na ANAC.

Quanto posso recuperar?

As taxas variam, mas geralmente representam entre R$ 50 e R$ 200 por passagem, dependendo do aeroporto e do destino. Em passagens internacionais, os valores são significativamente maiores.

E se a companhia recusar?

A recusa indevida do reembolso de taxas pode ser levada ao Juizado Especial e pode gerar, além do valor das taxas, indenização por danos morais pelo transtorno.


Outros artigos que podem te ajudar:

Direitos do PassageiroVoo atrasado: saiba exatamente quais são seus direitos e como receber indenizaçãoIndenizaçõesVoo cancelado pela companhia? Você tem direito a mais do que pensa
PRÓXIMO PASSO

Passou por isso? Descubra se você tem direito a indenização.

Nossa análise é gratuita, leva 2 minutos e não exige nenhum compromisso da sua parte.

Fazer análise gratuita