Você compra uma passagem para as 10h da manhã e, algumas semanas depois, recebe um e-mail avisando que seu voo agora será às 18h, ou que adicionaram uma escala que não existia. A companhia pode fazer isso? Sim, mas você tem direitos.
A Regra dos 30 / 60 Minutos
De acordo com a ANAC, qualquer alteração programada pelo transportador deve ser avisada com pelo menos 72 horas de antecedência. Se a alteração for superior a:
- 30 minutos (para voos domésticos)
- 1 hora (para voos internacionais)
Ou se houver alteração de itinerário (voo que era direto passou a ter escala), a companhia deve oferecer opções ao passageiro.
As Suas Opções (Quem Escolhe é Você)
Se a alteração for maior que o tempo acima, a empresa é obrigada a oferecer, gratuitamente, a alternativa que você preferir entre:
- Reacomodação em voo de data e horário convenientes para você (inclusive em outra companhia, se não houver voo próprio);
- Reembolso integral da passagem, na mesma forma de pagamento, sem nenhuma multa.
A Falha de Comunicação
Se a companhia não avisou a alteração (ou avisou com menos de 72h) e você descobrir a mudança apenas no aeroporto, a empresa deverá prestar Assistência Material completa e te acomodar no primeiro voo. Isso também gera forte fundamento para indenização por danos morais por falha no dever de informação.
