Uma das dúvidas mais comuns: "Meu voo atrasou 5 horas, mas cheguei ao destino sem maiores problemas. Ainda assim tenho direito a alguma indenização?" A resposta é: sim, provavelmente sim.
Por que chegar ao destino não elimina o direito?
O dano moral não depende de você ter sofrido um prejuízo material comprovável. O próprio atraso significativo — com o estresse, a ansiedade, a espera interminável no aeroporto — já configura um transtorno que vai além do simples aborrecimento cotidiano.
O que os tribunais dizem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em diversas decisões que atrasos longos em voos configuram dano moral in re ipsa — ou seja, o dano é presumido pelo simples fato do atraso, sem necessidade de provar sofrimento específico.
Quando os tribunais tendem a reconhecer o dano?
- Atrasos superiores a 4 horas;
- Situações em que a companhia não prestou assistência material;
- Casos com agravantes (criança, idoso, compromisso perdido);
- Falta de informação sobre o motivo ou previsão do atraso.
O que você deve fazer
Mesmo chegando ao destino, guarde todos os comprovantes do atraso. O prazo para ação é de 5 anos pelo CDC. Consulte um especialista para saber se o seu caso específico justifica a busca de indenização.
