Um atraso de voo já é uma situação difícil para qualquer passageiro. Mas quando envolve crianças pequenas, idosos ou pessoas com necessidades especiais, o impacto é amplificado — e a lei reconhece isso.
Proteção especial do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante prioridade de atendimento a pessoas com 60 anos ou mais. Isso inclui situações de atraso de voo: atendimento prioritário no balcão, assistência diferenciada e acesso às instalações de forma segura.
Crianças e bebês
A presença de crianças pequenas, especialmente bebês, é um agravante reconhecido pelos tribunais ao calcular indenizações por danos morais. Um atraso de 6 horas com um bebê no colo tem impacto muito diferente do que o mesmo atraso para um adulto saudável.
Pessoas com deficiência (PNAE)
Passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) têm direito a atendimento individualizado. Qualquer descaso da companhia nesse sentido gera indenização agravada.
Como isso afeta o valor da indenização?
Os tribunais costumam arbitrar valores maiores de indenização por danos morais quando o passageiro lesado é:
- Uma criança (representada pelos pais);
- Um idoso;
- Uma pessoa com deficiência.
Isso porque a vulnerabilidade desses grupos torna o sofrimento proporcionalmente maior.
