"O voo foi atrasado por condições climáticas adversas." Essa frase é uma das mais usadas pelas companhias aéreas para tentar se esquivar das responsabilidades. Mas será que ela realmente funciona?
Mau tempo é força maior?
Juridicamente, mau tempo pode ser classificado como caso fortuito ou força maior — situações imprevisíveis fora do controle da companhia. Nesses casos, a empresa poderia, em tese, ser isenta da indenização por danos morais.
Mas há uma armadilha importante
Mesmo em casos de mau tempo, a companhia aérea não está isenta de prestar assistência material. Ou seja:
- Vouchers de alimentação continuam sendo obrigatórios;
- Hotel e transporte (se pernoite) continuam sendo obrigatórios;
- Comunicação gratuita continua sendo obrigatória.
Se a companhia não prestou essa assistência alegando mau tempo, ela descumpriu a lei e você tem direito à indenização mesmo assim.
Como provar que não era realmente mau tempo?
Muitas companhias usam "mau tempo" de forma genérica para cobrir problemas operacionais internos. Para contestar, você pode:
- Verificar boletins meteorológicos do REDEMET (radar meteorológico nacional);
- Checar se outros voos da mesma rota decolaram normalmente;
- Verificar se a companhia tinha histórico de atrasos naquela rota.
Conclusão
Mau tempo não é carta branca para a companhia aérea se livrar de todas as obrigações. A assistência material sempre é devida. E se o argumento de mau tempo for questionável, a indenização por danos morais também pode ser pleiteada.
