Imagine receber uma mensagem às 23h dizendo que seu voo de 6h da manhã foi cancelado. Ou pior: chegar ao aeroporto e descobrir que o voo não existe mais. Nesses casos, o passageiro tem direitos especialmente reforçados.
A Resolução 400 da ANAC e os prazos de cancelamento
A ANAC estabelece que a companhia deve informar cancelamentos com antecedência mínima de 72 horas. Quando o aviso é dado com menos tempo, a responsabilidade da empresa é agravada — especialmente se o cancelamento foi dado com menos de 24 horas de antecedência.
O que a companhia deve fazer imediatamente
- Oferecer as três opções: reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo;
- Prestar toda a assistência material (alimentação, comunicação, hotel se necessário);
- Garantir que a reacomodação ocorra no menor tempo possível.
Direito à indenização por danos morais
Cancelamentos de última hora têm grande potencial de gerar indenização por danos morais, principalmente quando:
- O passageiro já estava no aeroporto;
- Havia compromissos irreversíveis no destino;
- A empresa não ofereceu assistência adequada;
- O motivo alegado foi questionável.
Conclusão
Quanto menos aviso, maior a probabilidade de indenização. Documente tudo desde o primeiro momento e consulte um especialista.
