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Voo cancelado com menos de 24h de aviso: quais são meus direitos?

28 de setembro de 2026•5 min de leitura

Imagine receber uma mensagem às 23h dizendo que seu voo de 6h da manhã foi cancelado. Ou pior: chegar ao aeroporto e descobrir que o voo não existe mais. Nesses casos, o passageiro tem direitos especialmente reforçados.

A Resolução 400 da ANAC e os prazos de cancelamento

A ANAC estabelece que a companhia deve informar cancelamentos com antecedência mínima de 72 horas. Quando o aviso é dado com menos tempo, a responsabilidade da empresa é agravada — especialmente se o cancelamento foi dado com menos de 24 horas de antecedência.

O que a companhia deve fazer imediatamente

  • Oferecer as três opções: reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo;
  • Prestar toda a assistência material (alimentação, comunicação, hotel se necessário);
  • Garantir que a reacomodação ocorra no menor tempo possível.

Direito à indenização por danos morais

Cancelamentos de última hora têm grande potencial de gerar indenização por danos morais, principalmente quando:

  • O passageiro já estava no aeroporto;
  • Havia compromissos irreversíveis no destino;
  • A empresa não ofereceu assistência adequada;
  • O motivo alegado foi questionável.

Conclusão

Quanto menos aviso, maior a probabilidade de indenização. Documente tudo desde o primeiro momento e consulte um especialista.


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