Você sabe qual é a defesa número um das companhias aéreas nos processos judiciais? "Culpa exclusiva de terceiros ou força maior." Mas a Justiça não cai fácil nessa história.
O Fortuito Interno (A Culpa é da Empresa)
No Brasil, problemas que fazem parte do risco natural da atividade (fortuito interno) não eximem a empresa de indenizar por dano moral. Estão nessa lista:
- Manutenção não programada da aeronave ("problema técnico");
- Problema ou falta de tripulação;
- Overbooking operacional;
- Greve dos próprios funcionários.
O Fortuito Externo (Força Maior Genuína)
Aqui, a empresa pode escapar do dano moral (mas ainda deve hotel e comida). Exemplos:
- Meteorologia severa (que fechou o aeroporto);
- Bird Strike (pássaro colidiu com o motor - o STJ considera força maior);
- Determinação da torre de controle ou fechamento da pista pelo Estado.
A Pegadinha do Clima
As aéreas usam "mau tempo" a torto e a direito. Mas se só o voo dela atrasou e todos os outros voos decolaram normalmente do mesmo aeroporto, o juiz perceberá a mentira, e a condenação será certa.
