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Voo Compartilhado (Codeshare): Comprei LATAM e voei Delta. Quem devo processar?

28 de setembro de 2026•4 min de leitura

Hoje em dia é comum comprar a passagem no site da companhia A, mas descobrir no aeroporto que o avião e a tripulação são da companhia B. Isso é chamado de voo operado em regime de codeshare (código compartilhado).

O "Empurra-Empurra"

Quando a mala é perdida nesse tipo de voo, a Companhia A diz que o problema foi da Companhia B, que diz que o bilhete foi emitido pela Companhia A. Como fica o passageiro?

Responsabilidade Solidária (O CDC ao seu favor)

Para o Direito do Consumidor brasileiro, existe a Responsabilidade Solidária de toda a cadeia de fornecedores. Isso significa que, para você (o cliente), não importa quem errou no meio do caminho.

Você pode processar a empresa que vendeu a passagem, ou a empresa que operou o voo, ou ambas juntas no mesmo processo. Elas que se resolvam entre si depois, mas ambas respondem perante você para pagar a indenização.

E as Agências de Viagem (Decolar, 123Milhas)?

A mesma regra se aplica. A agência de viagem que intermediou a venda também responde de forma solidária (junto com a companhia aérea) pelas falhas no pacote comercializado. Uma excelente proteção ao passageiro.


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