Um cancelamento é ruim. Um cancelamento em um país onde você não fala o idioma, usando moeda estrangeira, e o dinheiro da viagem já acabou, é um pesadelo.
A Lei Brasileira se Aplica Fora do Brasil?
Se você comprou uma passagem cuja origem ou destino é o Brasil (mesmo voando por uma companhia estrangeira como Delta, AirFrance, TAP), as normas brasileiras se aplicam ao contrato de transporte.
Portanto, sim, a Resolução 400 da ANAC continua valendo. Se o voo de volta (Ex: Miami para São Paulo) for cancelado e houver pernoite obrigatório, a companhia aérea tem a obrigação de pagar pelo hotel, translado e alimentação em Miami.
E Se a Companhia se Recusar?
Companhias estrangeiras costumam dar ombros para os passageiros brasileiros lá fora, alegando "força maior" ou regras do país local. O que você deve fazer:
- Exija os vouchers. Se negarem, pague o hotel e alimentação do próprio bolso;
- Guarde todas as notas fiscais ou invoices (inclusive com o valor na moeda estrangeira / dólar / euro);
- Ao voltar ao Brasil, você pode e deve processar a empresa. Ela será obrigada a reembolsar o valor gasto (convertido para Reais) e ainda será condenada por danos morais severos por ter abandonado um passageiro em solo estrangeiro.
