Você teve um problema em um voo internacional e se pergunta: preciso processar no país de destino? A boa notícia é que, na maioria dos casos, você pode entrar com ação no Brasil.
Quando é possível processar no Brasil?
- Quando o voo partiu do Brasil;
- Quando o voo chegou ao Brasil;
- Quando a companhia aérea tem sede ou representação no Brasil.
Qual lei se aplica?
Para voos internacionais, duas normas principais coexistem:
- Convenção de Montreal: Tratado internacional que estabelece limites para indenização material (bagagem, atraso, cancelamento). O Brasil é signatário;
- CDC: Para danos morais, o CDC brasileiro pode ser aplicado mesmo em voos internacionais, oferecendo proteção adicional.
Prazo para ação em voos internacionais
- Convenção de Montreal: 2 anos para danos materiais;
- CDC: 5 anos para danos morais.
O que você pode pedir
- Reembolso de gastos causados pelo atraso ou cancelamento;
- Indenização por bagagem perdida ou danificada;
- Indenização por danos morais (pelo CDC).
