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Tive problema em voo internacional: posso entrar com ação no Brasil?

28 de setembro de 2026•6 min de leitura

Você teve um problema em um voo internacional e se pergunta: preciso processar no país de destino? A boa notícia é que, na maioria dos casos, você pode entrar com ação no Brasil.

Quando é possível processar no Brasil?

  • Quando o voo partiu do Brasil;
  • Quando o voo chegou ao Brasil;
  • Quando a companhia aérea tem sede ou representação no Brasil.

Qual lei se aplica?

Para voos internacionais, duas normas principais coexistem:

  • Convenção de Montreal: Tratado internacional que estabelece limites para indenização material (bagagem, atraso, cancelamento). O Brasil é signatário;
  • CDC: Para danos morais, o CDC brasileiro pode ser aplicado mesmo em voos internacionais, oferecendo proteção adicional.

Prazo para ação em voos internacionais

  • Convenção de Montreal: 2 anos para danos materiais;
  • CDC: 5 anos para danos morais.

O que você pode pedir

  • Reembolso de gastos causados pelo atraso ou cancelamento;
  • Indenização por bagagem perdida ou danificada;
  • Indenização por danos morais (pelo CDC).

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